Secretaria de Educação
A seguir, estão as informações relacionadas aos Grupos Preferenciais considerados no município de Espigão D'Oeste.
No momento do atendimento na Central de Vagas, a mãe ou responsável legal poderá apresentar documentos de comprovação dos critérios de prioridade para atendimento:
Prioridade | Grupo Preferencial [1] | Exige comprovação? [2] |
---|---|---|
1º | Criança com deficiência conforme Art. 2º da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) | Sim |
2º | Criança está sob a guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar,observado o disposto no artigo 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha)? | Sim |
3º | A família da criança está inscrita no programa federal "Auxílio Brasil" ou em programas estaduais/municipais de distribuição de renda? | Sim |
4º | A família da criança é monoparental? | Sim |
5º | A família da criança possui mãe economicamente ativa? | Sim |
6º | Data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera. | Não |
Caso não existam vagas disponíveis na(s) unidade(s) de Educação Infantil escolhida(s) pela família no momento do cadastro, a classificação da criança na lista de espera considerará os critérios demonstrados durante o atendimento presencial e o tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas.
[1]: A Regulamentação dos Grupos Preferenciais deste município segue a Nota Técnica GAEPE-RO Nº007/2021, disponível em: https://mpc.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/10.-Nota-Tecnica-n.-07-2021-_-Atualizada.pdf
[2]: O candidato deverá apresentar documentos impressos que comprovem os critérios que exigem a comprovação durante a entrevista na Central de Vagas.